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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5694
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 810-2021-Cres2-Indumed Comércio Importação e Exportação de Produtos Médicos Ltda.pdf Restricted Access | 146.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:08:56Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T14:08:56Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5694 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS NÃO REGULARIZADOS NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. ENDEREÇO DO IMPORTADOR. 1. A importação de produtos fabricados por empresa ou unidade fabril distinta da registrada junto à Anvisa configura infração à legislação sanitária. RDC No 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 1.1. 2. O fornecimento de informações não fidedignas no processo de importação configura infração à legislação sanitária. RDC No 81/2008, ARTIGO 4o. 3. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei no 6.437/1977, artigo 2o, §2o. 4. Inexiste amparo legal para a concessão do desconto de 20% previsto no artigo 21 da Lei no 6.437/1977 após a decisão recursal. PARECER CONS No 03/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 810/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 491/2012 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.703904/2012-78 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1278142/16-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto não regularizado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Informação não fidedigna | pt_BR |
dc.subject.keyword | Endereço do importador | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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