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Voto nº 810-2021-Cres2-Indumed Comércio Importação e Exportação de Produtos Médicos Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:08:56Z-
dc.date.available2023-10-31T14:08:56Z-
dc.date.issued2021-08-05-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5694-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS NÃO REGULARIZADOS NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. ENDEREÇO DO IMPORTADOR. 1. A importação de produtos fabricados por empresa ou unidade fabril distinta da registrada junto à Anvisa configura infração à legislação sanitária. RDC No 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 1.1. 2. O fornecimento de informações não fidedignas no processo de importação configura infração à legislação sanitária. RDC No 81/2008, ARTIGO 4o. 3. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei no 6.437/1977, artigo 2o, §2o. 4. Inexiste amparo legal para a concessão do desconto de 20% previsto no artigo 21 da Lei no 6.437/1977 após a decisão recursal. PARECER CONS No 03/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 810/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 491/2012 – PA-Guarulhos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.703904/2012-78pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1278142/16-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 37/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordProduto não regularizadopt_BR
dc.subject.keywordInformação não fidedignapt_BR
dc.subject.keywordEndereço do importadorpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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