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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5696
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 812-2021-Cres2-Irmãos Russi Ltda.pdf Restricted Access | 159.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:09:14Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T14:09:14Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5696 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. LEITE FLUIDO E LEITE EM PÓ. NBCAL. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. 1. A divulgação de leites fluidos e leites em pó sem a advertência obrigatória quanto à importância do aleitamento materno na prevenção de infecções e alergias e à recomendação de sua manutenção até os dois anos de idade ou mais configura infração sanitária. RDC No 222/2002, ITEM 4.2.1. 2. A competência da Anvisa para editar normas, como é o caso da RDC no 222/2002, decorre do poder regulamentar conferido à Administração Pública pela Constituição Federal e pela Lei n. 9.782/1999. 3. As penalidades e o rito processual para a apuração de infrações sanitárias derivam da Lei no 6.437/1977, restando preservado o princípio da legalidade. 4. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei no 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL, E A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 812/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1091/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.583028/2010-00 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1342209/16-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advertência obrigatória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Leites fluidos e leites em pó | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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