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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5697
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 813-2021-Cres2-Farmabraz Beta Atalaia Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 187.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:09:22Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T14:09:22Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5697 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE CONTRAINDICAÇÕES, NÚMERO DE REGISTRO E DCB. SUGESTÃO DE QUE O MEDICAMENTO É A ÚNICA ALTERNATIVA DE TRATAMENTO. 1. A veiculação de propaganda de medicamento isento de prescrição médica sem as informações exigidas pelos regulamentos (contraindicação, número de registro e DCB) configura infração sanitária. DECRETO No 2.018/1996, ARTIGO 12, INCISOS I E III; E RDC No 102/2000, ARTIGO 3o, INCISO I, ARTIGO 10, INCISO VIII, E ARTIGO 12, ALÍNEA ‘A’. 2. A configuração do bis in idem se dá quando ocorre o indiciamento e punição de uma mesma pessoa, mais de uma vez, pelo mesmo fato, de modo que a existência de autuação anterior que foi declarada nula pela autoridade julgadora – e, portanto, afastada qualquer penalidade – não caracteriza a sua ocorrência. 3. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei no 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 813/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1364/2010 – GGPRO | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.013856/2011-91 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1354521/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento isento de prescrição médica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de informações obrigatórias | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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