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Voto nº 813-2021-Cres2-Farmabraz Beta Atalaia Farmacêutica Ltda.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:09:22Z-
dc.date.available2023-10-31T14:09:22Z-
dc.date.issued2021-08-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5697-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE CONTRAINDICAÇÕES, NÚMERO DE REGISTRO E DCB. SUGESTÃO DE QUE O MEDICAMENTO É A ÚNICA ALTERNATIVA DE TRATAMENTO. 1. A veiculação de propaganda de medicamento isento de prescrição médica sem as informações exigidas pelos regulamentos (contraindicação, número de registro e DCB) configura infração sanitária. DECRETO No 2.018/1996, ARTIGO 12, INCISOS I E III; E RDC No 102/2000, ARTIGO 3o, INCISO I, ARTIGO 10, INCISO VIII, E ARTIGO 12, ALÍNEA ‘A’. 2. A configuração do bis in idem se dá quando ocorre o indiciamento e punição de uma mesma pessoa, mais de uma vez, pelo mesmo fato, de modo que a existência de autuação anterior que foi declarada nula pela autoridade julgadora – e, portanto, afastada qualquer penalidade – não caracteriza a sua ocorrência. 3. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei no 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 813/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1364/2010 – GGPROpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.013856/2011-91pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1354521/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 37/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento isento de prescrição médicapt_BR
dc.subject.keywordAusência de informações obrigatóriaspt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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