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Título: Voto n. 816/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE FARMACÊUTICO REGULAR NO CRF. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A dispensação de medicamentos sem a devida renovação da Autorização de Funcionamento de Empresa junto à Anvisa configura infração à legislação sanitária. LEI No 6.360/1976, ARTIGO 50; RDC No 1/2010, ARTIGO 6o. 2. Aplica-se no campo do direito sanitário sancionador a irretroatividade da lei mais benéfica e o princípio Tempus Regit Actum, não sendo possível desconstituir infração administrativa praticada sob as regras de norma anterior que, expressamente, foi violada. PARECER CONS. No 95/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. O funcionamento do estabelecimento depende de licenciamento prévio por parte da autoridade sanitária local. LEI N. 6.360/1976, ARTIGO 51. 4. É obrigatória a presença de responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. LEI N. 5.991/1973, ARTIGOS 15 E 16. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 178/10 – GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.409853/2010-55
Número do expediente do recurso: 1579248/16-0
SJO 37/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

ALVARÁ SANITÁRIO

Ausência de responsável técnico

Dispensação de medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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