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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5701
Título: | Voto n. 817/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. VENDA DE PRODUTO SEM REGISTRO. 1. A dispensação de medicamentos sem a devida renovação da Autorização de Funcionamento de Empresa junto à Anvisa configura infração à legislação sanitária. LEI No 6.360/1976, ARTIGO 50. 2. O funcionamento do estabelecimento depende de licenciamento prévio por parte da autoridade sanitária local. LEI N. 6.360/1976, ARTIGO 51. 3. É obrigatória a presença de responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. LEI No 5.991/1973, ARTIGO 15, §1o. 4. O registro dos produtos constitui crivo mínimo de verificação de qualidade, eficácia e segurança de uso antes de sua exposição à venda e ao consumo, de modo que a exposição à venda de produtos sem registro caracteriza a infração à legislação sanitária. LEI No 6.360/1976, ARTIGO 12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 329/2010 – GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.588219/2010-07 Número do expediente do recurso: 1284404/16-7 SJO 37/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Ausência de responsável técnico Produto sem registro Exposição à venda |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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