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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:10:23Z-
dc.date.available2023-10-31T14:10:23Z-
dc.date.issued2021-09-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5703-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. DUPLA VISITA. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. RAZOABILIDADE. 1. Deve ser concedido tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas, sendo garantido o direito à fiscalização prioritariamente orientadora. LEI COMPLEMENTAR No 123, ARTIGO 55, CAPUT. 2. O sistema da dupla visita é direito das Micro e Pequenas Empresas, e constitui requisito de legalidade pata a atuação do Poder Público, sendo dever da Anvisa reconhecer a nulidade dos autos lavrados em contrariedade ao artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. PARECER CONS No 87/2016-PF-ANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1004/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2011 – PA-João Pessoa – CVPAF/PBpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.750920/2011-00pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1489749/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 37/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDupla visitapt_BR
dc.subject.keywordExigência técnicapt_BR
dc.subject.keywordMicroempresapt_BR
dc.subject.keywordNulidade do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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