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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5704| Título: | Voto n. 1005/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ESTABELECIMENTO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA. 1. O funcionamento do estabelecimento depende de licenciamento prévio por parte da autoridade sanitária local, e sua ausência configura infração sanitária. DECRETO-LEI No 986/1969, ARTIGO 46. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7o da Lei n. 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A P ARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
| Número do Processo: | 25742.005377/2014-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2014 – PA-Salvador – CVPAF/BA Número do expediente do recurso: 1123860/15-7 SJO 37/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Ausência de licença sanitária Estabelecimento de alimentos Risco sanitário Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1005-2021-Cres2-Barra Subs Comércio de Alimentos Ltda.pdf Restricted Access | 233.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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