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Voto nº 1006-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:11:00Z-
dc.date.available2023-10-31T14:11:00Z-
dc.date.issued2021-08-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5705-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMPANHIA AÉREA. TRANSPORTE DE ALIMENTO PARA ABASTECIMENTO DE AERONAVE SEM O DEVIDO ACONDICIONAMENTO. 1. O transporte de alimentos para o abastecimento de aeronave sem o devido acondicionamento, em inobservância das Boas Práticas, configura infração sanitária. RDC No 02/2003, ARTIGOS 10 E 18 C/C ARTIGO 15. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI N. 9.784/1999, ARTIGO 50, §1o. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR A DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1006/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2012 – PA-João Pessoa – CVPAF/PBpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.022431/2012-15pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1149170/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 37/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCompanhia áreapt_BR
dc.subject.keywordTransporte de alimentospt_BR
dc.subject.keywordAbastecimento de aeronavept_BR
dc.subject.keywordAcondicionamento inadequadopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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