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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5705
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1006-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas Ltda.pdf Restricted Access | 128.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:11:00Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T14:11:00Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5705 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMPANHIA AÉREA. TRANSPORTE DE ALIMENTO PARA ABASTECIMENTO DE AERONAVE SEM O DEVIDO ACONDICIONAMENTO. 1. O transporte de alimentos para o abastecimento de aeronave sem o devido acondicionamento, em inobservância das Boas Práticas, configura infração sanitária. RDC No 02/2003, ARTIGOS 10 E 18 C/C ARTIGO 15. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI N. 9.784/1999, ARTIGO 50, §1o. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1006/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2012 – PA-João Pessoa – CVPAF/PB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.022431/2012-15 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1149170/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Companhia área | pt_BR |
dc.subject.keyword | Transporte de alimentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Abastecimento de aeronave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Acondicionamento inadequado | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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