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Título: Voto n. 495/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMETAL. Insuficiência documental para demonstrar a segurança e eficácia do produto conforme estabelece o art. 2o, Parágrafo Único da Resolução RDC n° 204/2005 c/c art.15 da Lei n° 6360/1976; CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.365156/2021-17
Informações Adicionais: Número do processo indeferido: 1538910/21-3
Número do expediente do recurso: 3232455/21-2
SJO 37/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 495-2021-CRES3-IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO.pdf
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