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Título: Voto n. 498/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE ADITIVOS ALIMENTARES ADOÇANTE DE MESA. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. AUSENCIA DE ESTUDOS QUE GARANTAM A SEGURANÇA DO ADOÇANTE Ausência de estudos de toxicidade crônica/carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva e no desenvolvimento de animais, contrariando o disposto nos itens 7, “c” e “d” da Resolução CNNPA no 17/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.397178/2019-21
Número do processo indeferido: 0607981/19-4
Número do expediente do recurso: 3419694/21-1
SJO 37/2021
Palavra Chave: Cumprimento parcial de exigência técnica

Estudos de toxicidade

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 498-2021-CRES3-VIDA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS.pdf
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