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Título: Voto n. 499/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO FUMIGENO POR CADUCIDADE. A não renovação tempestiva do registro de produto fumígeno gera o cancelamento por caducidade Art. 20, §2o c/c Art. 27, inciso I da Resolução RDC no 226/2018 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.796247/2018-03
Número do processo indeferido: 1116981/18-8
Número do expediente do recurso: 3462280/21-0
SJO 37/2021
Palavra Chave: Cancelamento do registro

CADUCIDADE DE REGISTRO DE PRODUTO

Renovação intempestiva

Produto fumígeno
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 499-2021-CRES3-OMNI COMERCIO DE ARTIGOS PARA TABACARIA IMPORTACAO EXPORTACAO.pdf
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