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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5719
Título: | Voto n. 502/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL DE USO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA INSATISFAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DO PRODUTO. O cumprimento parcial de exigência técnica e a não comprovação de segurança e eficácia do produto geram o indeferimento da petição. RDC No 56/2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.136067/2020-84 Número do expediente indeferido: 3416923/20-7 Número do expediente do recurso: 3437399/21-7 SJO 37/2021 |
Palavra Chave: | Material de uso médico Cumprimento parcial de exigência técnica Segurança e eficácia Não comprovação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 502-2021-CRES3-BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA.pdf Restricted Access | 153.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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