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Título: Voto n. 502/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL DE USO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA INSATISFAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DO PRODUTO. O cumprimento parcial de exigência técnica e a não comprovação de segurança e eficácia do produto geram o indeferimento da petição. RDC No 56/2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.136067/2020-84
Número do expediente indeferido: 3416923/20-7
Número do expediente do recurso: 3437399/21-7
SJO 37/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Cumprimento parcial de exigência técnica

Segurança e eficácia

Não comprovação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 502-2021-CRES3-BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA.pdf
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