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Título: Voto n. 504/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO DE CONJUNTO DE MATERIAIS DE USO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CONSULARIZAÇÃO/APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE LIVRE COMÉRICO. A não apresentação de Carta consularizado/apostilado gera o indeferimento da petição. RDC no 03/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.406904/2021-29
Número do expediente indeferido: 1660932/21-8
Número do expediente do recurso: 3448901/21-1
SJO 37/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Declaração consularizada

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação

Certificado de livre comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 504-2021-CRES3-BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA.pdf
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