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Título: Voto n. 213/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PÓS- REGISTRO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. LIMITES MICROBIANOS. A ausência de informações exigidas pela norma e que comprometam a comprovação das propriedades indicativas de estabilidade do medicamento levam ao indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.108340/2005-41
Número do expediente indeferido: 0596210/10-2
Número do expediente do recurso: 0495358/15-4
SJO 38/2021
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Estudo de estabilidade

Limites microbianos

Ausência de informações obrigatórias
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 213_2021_Cres1_Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Limitada.pdf
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