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Voto nº 263_2021_Cres1_Eurofarma Laboratórios S.A.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:17:21Z-
dc.date.available2023-10-31T14:17:21Z-
dc.date.issued2021-11-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5729-
dc.description.abstractREGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE DE LONGA DURAÇÃO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO. ESPECIFICAÇÃO. ESTUDO DE CORRELAÇÃO CIVIV. 1. O estudo de estabilidade de longa duração do produto acabado não apresentou resultados de dissolução satisfatórios para um prazo de validade de 24 meses, o que leva ao indeferimento do pedido. Itens 2.1 e 2.2 da Resolução RE no 01/2005 e §1° do Art. 94 da RDC no 318/2019. 2. A tese da empresa de que a ampliação da especificação não teria prejuízo do que se espera para uma adequada biodisponibilidade não restou confirmada tecnicamente e o ajuste da especificação se deu fora dos parâmetros previstos no próprio desenvolvimento do produto, o que leva ao indeferimento do pedido. 3. O estudo de CIVIV com desenho inadequado não pode ser aceito para demonstração da justificativa de que o decaimento observado na dissolução do estradiol pelo método de controle de qualidade no final da estabilidade não se reflete na mesma magnitude in vivo, já que não atendeu aos critérios estabelecidos no “Guia para Estudos de Correlação In Vitro-In Vivo (CIVIV)”. Anexo da Resolução RE 482/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 263/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.31pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.564881/2019-09pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 2295288/19-5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1905082/21-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 38/2021pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordEstudo de estabilidade de longa duraçãopt_BR
dc.subject.keywordMétodo de dissoluçãopt_BR
dc.subject.keywordEspecificaçãopt_BR
dc.subject.keywordEstudos de correlação in Vitro-in vivopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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