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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5735| Título: | Voto n. 269/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS ANALÍTICOS. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre cancelamento do registro do medicamento, nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/99 e do §3° do art. 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
| Número do Processo: | 25000.040760/96-60 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 2127602/16-1 Número do expediente do recurso: 0268596/17-5 SJO 38/2021 |
| Palavra Chave: | Cancelamento do registro Perda de objeto Medicamento similar ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 269-2021_Cres1_Germed Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 173.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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