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Título: Voto n. 269/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS ANALÍTICOS. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre cancelamento do registro do medicamento, nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/99 e do §3° do art. 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25000.040760/96-60
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2127602/16-1
Número do expediente do recurso: 0268596/17-5
SJO 38/2021
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Perda de objeto

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ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS
Tipo: Voto/Despacho
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