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Voto nº 1012-2021-CRES2-Ciclo Farma Indústria Química.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:18:33Z-
dc.date.available2023-10-31T14:18:33Z-
dc.date.issued2021-09-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5737-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A não garantia da qualidade e segurança do produto, devidamente comprovada por laudo de análise fiscal, configura infração à legislação sanitária. DECRETO No 79.094/1977, ARTIGO 148, §1o. 2. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI No 9.784/1999, ARTIGO 50, §1o. 3. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7o da Lei no 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação. 4. O porte econômico da empresa deve ser aferido quando da prolação do julgamento inicial. NOTA CONS No 25/2013/PF- ANVISA/PGF/AGU. 5. Adequada dosimetria da pena. 6. Havendo o protocolo de dois recursos de idêntico teor, faz- se necessária a extinção de um deles por litispendência. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1012/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 379/2011 – GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.408369/2011-50pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1176457/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 38/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordExtinção do recursopt_BR
dc.subject.keywordLitispendênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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