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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5738Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1013-2021-CRES2-Vitapan Indústria Farmacêutica.pdf Restricted Access | 204.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:18:41Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-31T14:18:41Z | - |
| dc.date.issued | 2021-09-14 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5738 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO GARANTIA DA QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS. RELATÓRIO DE AUDITORIA DA GTFAR. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A não garantia da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, devidamente comprovada por relatório de auditoria conduzida na empresa, configura infração à legislação sanitária. DECRETO Nº 79.094/1977, ARTIGO 148, §1º. 2. Na elaboração de medicamentos e insumos farmacêuticos devem ser observadas as normas e condições estabelecidas pela Farmacopeia Brasileira e seus fascículos. DECRETO Nº 96.0607/1988. 3. Aplica-se no campo do direito sanitário sancionador o princípio Tempus Regit Actum, não sendo possível desconstituir infração administrativa cujo auto foi lavrado conforme a legislação da época. PARECER CONS. Nº 95/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 5. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §2º. 6. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1013/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 037/2012 – GFIMP/GGIMP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1712733/16-5 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 38/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Qualidade, segurança e eficácia | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Relatório de auditoria | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Farmacopeia Brasileira | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Princípio do tempus regit actum | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.391082/2012-02 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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