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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5740
Título: | Voto n. 1015/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO DE LOTES DIVERSOS DOS REGISTRADOS NA NOTA FISCAL. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. O fornecimento pela distribuidora de lotes de medicamentos diversos dos registrados na nota fiscal de venda configura infração sanitária. PORTARIA SVS Nº 802/1998, ARTIGO 13, X, E ARTIGO 12, IX, C/C ANEXO II, ARTIGO 14, I E II. 2. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 036/2012 – GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.391737/2012-11 Número do expediente do recurso: 1606632/16-4 SJO 38/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Distribuidora Divergência de informações Lotes divergentes Nota fiscal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1015-2021-CRES2-S3 Med Distribuidora de Medicamentos - ALZL.pdf Restricted Access | 218.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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