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Título: Voto n. 1022/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFENSAS CONTRA ROEDORES. 1. A ausência de medidas e equipamentos visando a proteção contra roedores em embarcações (rateiras) configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 81 C/C ARTIGO 115. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 466981109 – PP-Porto Alegre – CVPAF/RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.358596/2010-70
Número do expediente do recurso: 0034899/12-6
SJO 38/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Ausência de defensas contra roedores

Reincidência

Reformatio in pejus
Tipo: Voto/Despacho
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