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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5761
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 522-2021-CRES2-Vitabrasil Comércio e Distribuição de Vitaminas.pdf Restricted Access | 264.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:23:06Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T14:23:06Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5761 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADES QUE NÃO POSSUI. AUSÊNCIA DAS INSCRIÇÕES QUANTO À PRESENÇA OU NÃO DE GLÚTEN. IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO CONSUMERISTA. DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A atribuição de propriedades funcionais e/ou de saúde a alimentos sem a devida comprovação e registro junto à Anvisa configura infração sanitária. LEI Nº 10.674/2003, ARTIGO 1º, §1º; A LEI Nº 8.078/1990, ARTIGO 37, §1º; O DECRETO-LEI Nº 986/1969, ARTIGO 21 C/C ARTIGO 23; E A RDC Nº 259/2002, ITEM 3.1, LETRA A, B. 2. A ausência das inscrições quanto à presença ou não de glúten na propaganda de alimentos constitui infração sanitária. LEI Nº 10.674/2003, ARTIGO 1º. 3. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei nº 6.437/77 ou em outras leis sanitárias, devendo ser excluídas condutas baseadas no Código de Defesa do Consumidor. PARECER CONS Nº 13/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 5. Necessidade de redução da penalidade de multa em razão da desconsideração parcial da infração descrita no AIS. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 522/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 0039/2011 – GGPRO | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.080237/2011-68 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1329633/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 38/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de inscrição obrigatória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propriedades funcionais | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência parcial do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reformatio in pejus | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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