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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5762
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1023-2021-CRES2-Vit Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda..pdf Restricted Access | 217.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:23:17Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T14:23:17Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5762 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA. 1. A prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em aeronaves sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 57, §1º, INCISOS I E IV, E RDC Nº 345/2002, ARTIGO 2º, INCISOS III E VI. 2. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021 CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1023/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 23/2011 – PA-Recife – CVPAF/PE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.214392/2011-00 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 186710/14-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 38/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Abastecimento de água | pt_BR |
dc.subject.keyword | Esgotamento sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeronave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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