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Título: Voto n. 511/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO EM ACRESCIMO DE FAMILIA. COMPONENTE NÃO SE ENQUADRA COMO ACESSORIO. Produto a ser regularizado necessita de um peticionamento a parte como em consonância com a RDC no59/2008, parte 5, item 5.8. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.783528/2011-70
Número do processo indeferido: 1017232/11-7
Número do expediente do recurso: 3366171/21-9
SJO 38/2021
Palavra Chave: Material

Enquadramento incorreto

Acessório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 511-2021-CRES3-BIOADVANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS.pdf
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