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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5794
Título: | Voto n. 947/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. ABRAFARMA. DECISÃO JUDICIAL. 1. Não renovação a Autorização de Funcionamento e, portanto, funcionar sem estar regularizada perante a Anvisa configura infração sanitária. Artigo 50 da Lei no 6.360/1976. Parágrafo 7o do artigo 23 e Anexo II da Lei no 9.782/1999. Parágrafo único do artigo 2o da RDC no 238/2001. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. O processo judicial proposto pela ABRAFARMA, que determinou à Anvisa de abster-se de exigir Autorização de Funcionamento de Empresa e Taxa de Fiscalização Sanitária das filiais dos associados da autora, somente é válida para aqueles que ostentassem endereço da matriz no Estado de São Paulo ou Mato Grosso do Sul à época da propositura da ação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 640/2011/GFIMP/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.637643/2011-13 Número do expediente do recurso: 1434374/16-6 SJO 39/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Renovação Farmácias e drogarias Decisão judicial |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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