Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5798
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 951-2021-Cres2-SUPLAN- LABORATÓRIOS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.pdf
  Restricted Access
288.99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T15:29:55Z-
dc.date.available2023-10-31T15:29:55Z-
dc.date.issued2021-09-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5798-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. INTERNET. NOVO ALIMENTO. RESPONSABILIDADE DO DETENTOR DO REGISTRO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. 1. No caso de propaganda ou publicidade irregular de alimentos, o detentor do registro não pode ser responsabilizado por ato infracional cometido por terceiro sem o seu consentimento, participação ou incentivo. Parecer Cons no 33/201/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 951/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.10pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 298/2011 - GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.701394/2011-42pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1691230/16-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 39/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordDetentor do registropt_BR
dc.subject.keywordCulpa exclusiva de terceiropt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.