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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5802
Título: | Voto n. 956/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO. TEMPERATURA. RESPONSABILIDADE IMPORTADOR. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO ALTO. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. 1. O armazenamento de carga importada fora da temperatura recomendada pelo fabricante configura infração sanitária. Alínea “b” do item 1 da Seção I do Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. No. 44/2014/PF- ANVISA/PGF/AGU. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como grave e a autuada ser reincidente. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena para adequá-la ao real porte econômico da autuada e ao princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas quando a autuada é pequena empresa. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 21/2011 – EADI-Curitiba-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.513282/2011-68 Número do expediente do recurso: 1546808/16-9 SJO 39/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Armazenamento Temperatura inadequada Fiscalização orientadora |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 956-2021-Cres2-DAIRY EQUIPMENTS IMPORTAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 255.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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