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Título: Voto n. 538/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS. ALIMENTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA. A apresentação de evidências científicas relativas aos limites superiores de segurança entre outros requisitos, devem comprovar a segurança para consumo humano, conforme art. 20 da RDC n. 243/2018 e itens 4.1 e 4.2 do Anexo da Resolução n. 17/1999: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.564251/2020-11
Número do processo indeferido: 1949472/20-5
Número do expediente do recurso: 3652180/21-6
SJO 39/2021
Palavra Chave: Avaliação

Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação

Não comprovação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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