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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5819
Título: | Voto n. 539/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. FUMÍGENO. INDEFERIMENTO. AUSENCIA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TECNICA. ADEQUAÇÃO TERMO DESCRITOR. 1. O não cumprimento da exigência técnica, enseja o indeferimento da petição conforme dispõe Art. 11 da RDC n. 204, de 6 de julho de 2005. 2. É proibido o uso de palavras em embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco que possam induzir ao consumo, assim como criar falsa impressão de que uma marca seja menos prejudicial à saúde do que outra, conforme enseja o Art. 6o da RDC No 195/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.416144/2019-43 Número do processo indeferido: 4291052/20-8 Número do expediente do recurso: 3649143/21-6 SJO 39/2021 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Exigência técnica Palavras proibidas Incentivo ao consumo Indução ao erro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 539-2021-CRES3-SOUZA CRUZ LTDA.pdf Restricted Access | 151.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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