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Título: Voto n. 542/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: ALTERAÇÃO DE REGISTRO INCLUSÃO DE PRODUTO PERTENCENTE À FAMILIA DIVERSA DO PROCESSO REGULARIZADO. A inclusão de produto como reagente de imunohematologia em processo regularizado como família de soros raros gera o indeferimento da petição. IN no 03/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.164301/2017-09
Número do expediente indeferido: 2941500/21-4
Número do expediente do recurso: 3683069/21-0
SJO 39/2021
Palavra Chave: Inclusão de produto

Família diversa

Processo regularizado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 542-2021-CRES3-DIAMED LATINO AMÉRICA S (1).pdf
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