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Título: Voto n. 278/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: PÓS REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDOS DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA. Não é possível aprovar petição de Inclusão de nova concentração já aprovada no país para medicamento contendo ibuprofeno sem apresentar estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência, conforme determinou o inciso XII artigo 167 da RDC no 48/2009, RDC no 37/2011 e IN n° 4/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.085863/2009-15
Número do expediente indeferido: 675731/11-6
Número do expediente do recurso: 0384739/14-0
SJO 40/2021
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Medicamento genérico

Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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