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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5828Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 745-2021-CRES2-SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.pdf Restricted Access | 395.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:08:52Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-31T18:08:52Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-22 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5828 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. PROPAGANDA ABUSIVA, PROPAGANDA ENGANOSA. 1. Trata-se de produto registrado na Anvisa como Alimento com Propriedades Funcionais ou de Saúde. No entanto, há menção de propriedades não aprovadas no registro. 2. As normas de vigilância sanitária e o Código de Defesa do Consumidor tem escopo de atuação distinta. Não se pode falar também em propaganda abusiva. As frases “evita espinha” e “auxiliar o emagrecimento”, embora estejam em desacordo com o registro não são aptas a fazerem o consumidor se comportar de forma prejudicial, abandonando tratamentos. 3. Auto de infração regularmente constituído, não houve prescrição da ação punitiva nem intercorrente. Devem subsistir a conduta de fazer propaganda de produto em desacordo com o registro e omitir a frase de alerta referente a ausência/presença de glúten. 5. Baixíssimo risco da conduta em razão do tipo de produto e do conteúdo da publicidade. Empresa de médio porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 5.000 (cinco mil reais) em razão da desconsideração de algumas das condutas imputadas à autuada e para adequação ao porte econômico. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 745/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0243/2010 GGPRO/ANVISA | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1541539/16-2 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Ensaio de aspecto | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Fiscalização | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.574568/2012-57 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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