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Voto nº 745-2021-CRES2-SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T18:08:52Z-
dc.date.available2023-10-31T18:08:52Z-
dc.date.issued2021-07-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5828-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. PROPAGANDA ABUSIVA, PROPAGANDA ENGANOSA. 1. Trata-se de produto registrado na Anvisa como Alimento com Propriedades Funcionais ou de Saúde. No entanto, há menção de propriedades não aprovadas no registro. 2. As normas de vigilância sanitária e o Código de Defesa do Consumidor tem escopo de atuação distinta. Não se pode falar também em propaganda abusiva. As frases “evita espinha” e “auxiliar o emagrecimento”, embora estejam em desacordo com o registro não são aptas a fazerem o consumidor se comportar de forma prejudicial, abandonando tratamentos. 3. Auto de infração regularmente constituído, não houve prescrição da ação punitiva nem intercorrente. Devem subsistir a conduta de fazer propaganda de produto em desacordo com o registro e omitir a frase de alerta referente a ausência/presença de glúten. 5. Baixíssimo risco da conduta em razão do tipo de produto e do conteúdo da publicidade. Empresa de médio porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 5.000 (cinco mil reais) em razão da desconsideração de algumas das condutas imputadas à autuada e para adequação ao porte econômico.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 745/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0243/2010 GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1541539/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordEnsaio de aspectopt_BR
dc.subject.keywordFiscalizaçãopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.574568/2012-57-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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