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Título: Voto n. 745/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. MEDICAMENTO. ENSAIO DE ASPECTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. Laudo de controle de qualidade claro, com descrição do método utilizado e resultados. Não cabe a alegação de imprecisão do laudo 10291.00/2009 do Instituto Adolfo Lutz. 2. A empresa não demonstrou ter investigado a causa-raiz do desvio e nem o recolhimento do lote. 3. Empresa de grande porte. Reincidência genérica em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) DOBRADA PARA R$ 75.000,00 ( SETENTA MIL REAIS ) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 136/2012/GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.574568/2012-57
Número do expediente do recurso: 1541539/16-2
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de qualidade

Ensaio de aspecto

Fiscalização

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 745-2021-CRES2-SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.pdf
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