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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5829
Título: | Voto n. 745/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. MEDICAMENTO. ENSAIO DE ASPECTO. DESVIO DE QUALIDADE. 1. Laudo de controle de qualidade claro, com descrição do método utilizado e resultados. Não cabe a alegação de imprecisão do laudo 10291.00/2009 do Instituto Adolfo Lutz. 2. A empresa não demonstrou ter investigado a causa-raiz do desvio e nem o recolhimento do lote. 3. Empresa de grande porte. Reincidência genérica em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) DOBRADA PARA R$ 75.000,00 ( SETENTA MIL REAIS ) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 136/2012/GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.574568/2012-57 Número do expediente do recurso: 1541539/16-2 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Desvio de qualidade Ensaio de aspecto Fiscalização Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 745-2021-CRES2-SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.pdf Restricted Access | 395.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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