Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5831
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 824-2021-CRES2-MAX FILMES COMÉRCIO LTDA.pdf
  Restricted Access
968.75 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T18:09:42Z-
dc.date.available2023-10-31T18:09:42Z-
dc.date.issued2021-07-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5831-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRAÇÃ0. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. NOTA FISCAL SEM O NÚMERO DO LOTE. 1. Empresa de pequeno porte à época da autuação. Passou a ser empresa de médio porte em 2014. A decisão de primeira instância foi emitida em 2015. Embora o valor aplicado à penalidade de multa deva obedecer o porte econômico da época da decisão, a escolha pela autuação ou pela notificação, em atendimento ao critério da dupla visita deve se dar em momento ainda anterior à lavratura. Portanto, a inexistência de notificação prévia, para infrações leves, torna o auto insubsistente, em razão do disposto no §1o do art. 55 da Lei Complementar 123/2006. 2. Infração leve, materialidade e autoria comprovada e reconhecida pela autuada. Primariedade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 824/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto Infração Sanitária (AIS): 500/2010 GFIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.798723/2010-56pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1220447/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordNota fiscalpt_BR
dc.subject.keywordAusência de número de lotept_BR
dc.subject.keywordInfração sanitária levept_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.