Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5836
Título: Voto n. 829/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTOS. PORT 344/1998. DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES. NÃO ENVIO DOS RELATÓRIOS MENSAIS PREVISTOS NO ART. 71 DA PORTARIA 344/1998 MS. 1. A materialidade e autoria da conduta não foi contestada. Em sua defesa alega apenas desconhecimento da norma e atenuantes. 2. Penalidade compatível com o porte econômico da recorrente e ausência de agravantes. A dosimetria considerou o grau de risco envolvido. 3. Empresa de grande porte. Distribuidora de medicamentos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 519/2011/GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.242497/2012-21
Número do expediente do recurso: 1403006/16-3
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Distribuidora

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 829-2021-CRES2-CENTERMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.pdf
  Restricted Access
962.51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.