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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5836| Título: | Voto n. 829/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTOS. PORT 344/1998. DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DE TRANSPORTADORES. NÃO ENVIO DOS RELATÓRIOS MENSAIS PREVISTOS NO ART. 71 DA PORTARIA 344/1998 MS. 1. A materialidade e autoria da conduta não foi contestada. Em sua defesa alega apenas desconhecimento da norma e atenuantes. 2. Penalidade compatível com o porte econômico da recorrente e ausência de agravantes. A dosimetria considerou o grau de risco envolvido. 3. Empresa de grande porte. Distribuidora de medicamentos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 519/2011/GFIMP/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.242497/2012-21 Número do expediente do recurso: 1403006/16-3 SJO 40/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Distribuidora Insuficiência de documentação Documento obrigatório |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 829-2021-CRES2-CENTERMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.pdf Restricted Access | 962.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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