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Título: Voto n. 825/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTOS. DISTRIBUIDORA. ARMAZENAMENTO EM GALPÃO CLANDESTINO. 1. A materialidade e autoria da conduta não foi contestada. Ao contrário, a empresa reconhece o estado de mal conservação. No entanto, em sua defesa, alega não terem sido detectados desvios em análise fiscal e o fato de que a empresa já teria sido suficientemente penalizada pela perda dos medicamentos armazenados. 2. Penalidade compatível com o porte econômico da recorrente e ausência de agravantes. A dosimetria considerou o grau de risco envolvido. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto do Auto de Infração Sanitária (AIS): 333/2011/GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.380289/2011-28
Número do expediente do recurso: 1382923/16-8
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenamento

Depósito irregular
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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