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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5838
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 826-2021-CRES2-SIRLEI SALETE NUNES (DOGARIA ALVORADA).pdf Restricted Access | 1.06 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:11:07Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T18:11:07Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5838 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. FRACIONAMENTO IRREGULAR. AMOSTRA GRÁTIS EM FARMÁCIA. MEDICAMENTOS CONTROLADOS FORA DE ARMÁRIO. 1. Empresa de médio porte. Necessidade de revisão do valor da multa por ter sido considerada de grande porte na decisão. 2. Autoria e materialidade das infrações comprovadas, auto de infração regular. Não incidência de prescrição. Ausência de atenuantes e agravantes. Conduta considerada de médio risco na manifestação do servidor autuante. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 826/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 316/2010 GFIMP/ANVISA/MS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.631983/2010-52 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1258329/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Farmácias e drogarias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fracionamento de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento sujeito a controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Amostra grátis | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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