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Título: Voto n. 743/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. FOLHETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE FRASE DE ALERTA PREVISTA EM LEI. 1. Panfleto em encarte de jornal divulgando o produto Mucilon Arroz e Mucilon Milho, e alimentos contendo cereais destinados à primeira infância, sem as frases de alerta exigidas pelo inciso II, do art. 5o da Lei 11.265/06. 2. Infração sanitária tipificada no inciso V do art. 10 da Lei 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária, bem como a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0919/2010/GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.600107/2010-02
Número do expediente do recurso: 0947101/15-4
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Folheto promocional

Ausência de frase de alerta
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 743-2021-CRES2-TENDA ATACADO LTDA.pdf
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