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Voto nº 742-2021-CRES2-COSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DDE MEDICAMENTOS S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T18:11:46Z-
dc.date.available2023-10-31T18:11:46Z-
dc.date.issued2021-07-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5840-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. GELOL. 1. Publicidade traz fotos de um bebê e a mensagem: “É com os tombos que a gente aprende, cresce e evolui na vida”. No entanto, trata-se de medicamento de uso restrito a adultos e pediátrico a partir dos 2 anos de idade. Apenas na rotulagem do produto pode-se verificar esta informação. 2. Infração tipificada no artigo 9o, c/c art. 7o da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996 e inciso V, art. 10, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. 3. Auto regulamente constituído. Não constatada prescrição intercorrente ou punitiva. 4. Irretroatividade da norma mais benéfica em direito administrativo. Além disso, o art. 59 da Lei 6.360/1976 não foi revogada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária, e manter a proibição da propaganda irregular.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 742/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0076 GFIMP/ANVISA/MSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0800863/18-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento de venda livrept_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.subject.keywordIrretroatividade da norma mais benéficapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.503572/2013-16-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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