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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5840Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 742-2021-CRES2-COSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DDE MEDICAMENTOS S.A.pdf Restricted Access | 1.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:11:46Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-31T18:11:46Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-16 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5840 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. GELOL. 1. Publicidade traz fotos de um bebê e a mensagem: “É com os tombos que a gente aprende, cresce e evolui na vida”. No entanto, trata-se de medicamento de uso restrito a adultos e pediátrico a partir dos 2 anos de idade. Apenas na rotulagem do produto pode-se verificar esta informação. 2. Infração tipificada no artigo 9o, c/c art. 7o da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996 e inciso V, art. 10, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. 3. Auto regulamente constituído. Não constatada prescrição intercorrente ou punitiva. 4. Irretroatividade da norma mais benéfica em direito administrativo. Além disso, o art. 59 da Lei 6.360/1976 não foi revogada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária, e manter a proibição da propaganda irregular. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 742/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0076 GFIMP/ANVISA/MS | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0800863/18-9 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medicamento de venda livre | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Irretroatividade da norma mais benéfica | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.503572/2013-16 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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