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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5841
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 830-2021-CRES2-SGK FAST FOOD LTDA.pdf Restricted Access | 5.38 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:11:59Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T18:11:59Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5841 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM AEROPORTOS. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS E AUSÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA MUNICIPAL. 1. A Vigilância sanitária dentro da área de portos, aeroportos e fronteiras, inclusive para finalidade de autorização é atividade exclusiva da Anvisa que só poderia ser delegada ao município por meio de acordo em comissão tripartite e elaboração de convênio ou documento congênere entre as partes (Nota Consul. 025/2015 AGU/PF-ANVISA). Portanto, não cabe a exigência de licença sanitária municipal pela Anvisa para estabelecimento situado dentro da área do aeroporto de Guarulhos. 2. Algumas das condutas descritas como violação às normas sanitárias não estão estabelecidas nem na RDC 02/2003 nem na RDC 216/2004 e devem ser desconsideradas. 3. Empresa de médio porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA MINORAR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 830/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.65 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 138/2015 – PA GRU | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.228938/2015-03 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0881770/18-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infraestrutura aeroportuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de boas práticas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de licença sanitária municipal | pt_BR |
dc.subject.keyword | Serviço de alimentação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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