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Título: Voto n. 987/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta. Em sua defesa, alega que a Anvisa exigiria ilegalmente a cobrança de AFE por estabelecimento. 2. Decisões judiciais foram favoráveis à Anvisa em processos diversos que envolveram o tema da AFE por estabelecimento para drogarias. 3. Irretroatividade da norma mais benéfica em direito administrativo sancionador. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 473/2011/GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.511599/2011-02
Número do expediente do recurso: 1550341/16-1
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Renovação

Irretroatividade da norma mais benéfica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 987-2021-CRES2-DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA.pdf
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