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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5848
Título: | Voto n. 831/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PRODUTOS LÁCTEOS. AUSÊNCIA DE FRASE DE ALERTA. 1. Materialidade e autoria da infração comprovada. 2. Não cabe alegar desconhecimento da norma ou ausência de dolo de causar dano. A ausência de dolo é presumida. Caso existisse dolo apurado objetivamente, seria constada agravante. 3. Empresa primária. Infração leve. Grande porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1030/2010 GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.631172/2010-61 Número do expediente do recurso: 0970764/15-6 e 0384891/18-4 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Ausência de frase de alerta Manutenção da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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