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Título: Voto n. 1274/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIDORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.310334/2020-91
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 3723763/20-1
Número do expediente do recurso: 0050185/21-7
SJO 40/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Distribuidora

SANEANTES

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1274-2021-CRES2-FORTALEZA QUIMICA COMERCIO LTDA.pdf
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