Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5877| Título: | Voto n. 471/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | Declaração do fabricante autorizando o importador a representar e comercializar seu(s) produto(s) no Brasil não continha consularização, nem apostilamento, estando em desacordo ao que preconiza a Resolução - RDC nº 40/2015. Voto por CONHECER e NEGAR provimento ao recurso. |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7576 |
| Número do Processo: | 25351.060203/2022-10 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4471676/22-9 ROP 22-2022 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Equipamento Cancelamento Ausência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto Dicol nº 471_2022_Diretor-Presidente_Milenio Brasil Importação e Exportação de Presentes Ltda..pdf Restricted Access | 54.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.