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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5892
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1188-2021-CRES2-HILE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 428.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T17:47:42Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T17:47:42Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5892 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADES NÃO COMPROVADAS. 1. Propaganda irregular de alimentos. Artigo 21, Artigo 22 e Artigo 23 Capítulo III do Decreto-Lei no.986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Atribuir efeitos ou propriedades que não possui ou não possam ser demonstradas cientificamente. Artigo 21, Artigo 22 e Artigo 23 Capítulo III do Decreto-Lei no. 986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Fazer Publicidade enganosa de alimentos, atribuindo-lhes propriedades não comprovadas pelo Órgão competente. § 1o Artigo 37 Seção III da Lei no. 8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 4. Omitir as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso. § 1o Artigo 1o da lei no. 10.674/2003. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 6. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1188/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.13 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0154/2011 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.287926/2011-45 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1440803/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propriedades não comprovadas | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Publicidade enganosa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Omissão de informação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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