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Voto nº 1188-2021-CRES2-HILE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T17:47:42Z-
dc.date.available2023-11-01T17:47:42Z-
dc.date.issued2021-09-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5892-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADES NÃO COMPROVADAS. 1. Propaganda irregular de alimentos. Artigo 21, Artigo 22 e Artigo 23 Capítulo III do Decreto-Lei no.986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Atribuir efeitos ou propriedades que não possui ou não possam ser demonstradas cientificamente. Artigo 21, Artigo 22 e Artigo 23 Capítulo III do Decreto-Lei no. 986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Fazer Publicidade enganosa de alimentos, atribuindo-lhes propriedades não comprovadas pelo Órgão competente. § 1o Artigo 37 Seção III da Lei no. 8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 4. Omitir as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso. § 1o Artigo 1o da lei no. 10.674/2003. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 6. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1188/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.13pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0154/2011 – GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.287926/2011-45pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1440803/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordPropriedades não comprovadaspt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPublicidade enganosapt_BR
dc.subject.keywordOmissão de informaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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