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Título: Voto n. 1207/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ABASTECIMENTO. AERONAVE. ALIMENTOS. 1. Abastecimento de alimentos a serem servidos a bordo antes da total retirada dos resíduos e antes de atendidas as exigências de limpeza dos compartimentos da galley. Artigo 20 Subseção II Seção III da RDC 2/2003. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não ocorrência da prescrição intercorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 012/2010 – PAPA-RS/CVSPAF/3230590
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.183421/2010-31
Número do expediente do recurso: 2102165/16-1
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Abastecimento de alimentos

Irregularidade da conduta

Proteção à saúde pública
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1207-2021-CRES2-RA CATERING LTDA.pdf
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