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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5895
Título: | Voto n. 1207/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ABASTECIMENTO. AERONAVE. ALIMENTOS. 1. Abastecimento de alimentos a serem servidos a bordo antes da total retirada dos resíduos e antes de atendidas as exigências de limpeza dos compartimentos da galley. Artigo 20 Subseção II Seção III da RDC 2/2003. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não ocorrência da prescrição intercorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 012/2010 – PAPA-RS/CVSPAF/3230590 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.183421/2010-31 Número do expediente do recurso: 2102165/16-1 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Abastecimento de alimentos Irregularidade da conduta Proteção à saúde pública |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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