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Título: Voto n. 1206/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Importação de produto não regularizado junto à Anvisa. Subitem 1.1 Item 1 Capítulo II da RDC 81/2008. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 65/2017 – PA – Viracopos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25759.200879/2017-91
Número do expediente do recurso: 0215252/20-5
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1206-2021-CRES2-METRONIC COMERCIAL LTDA.pdf
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