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Título: Voto n. 1258/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. MAMADEIRA. 1. Divulgação de mamadeira em revista. Inciso VI Artigo 2o e Artigo 4o da Lei no.11.265/2006. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Relevância das normas que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: 25351.631029/2010-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1060/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do expediente do recurso: 1230479/16-4
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Meios de comunicação

Manutenção da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1258-2021-CRES2-CARTA EDITORIAL LTDA.pdf
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