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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5901
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1259-2021-CRES2-Doura Hair Cosmético Ltda.pdf Restricted Access | 378.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T17:51:18Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T17:51:18Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5901 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. COSMÉTICO. NÃO RESPONDER A NOTIFICAÇÃO. 1. Fabricar Cosmético sem registro/notificação na Anvisa. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Artigo 7o do Decreto no. 8.077/2013. Inciso IV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Não responder Notificação da Anvisa que determinou o recolhimento do produto. Parágrafo Único Artigo 14 do Decreto no. 8.077/2013. Inciso XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. Inutilização do produto irregular não é penalidade imposta pela infração sanitária. 3. Não á cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1259/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.10 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-309/2017 - GGFIS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.577929/2017-20 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0277277/20-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de resposta à notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário alto | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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