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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5903
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1261-2021-Cres2-Ultrapan Com. e Imp. de Produtos Alimentícios Ltda.pdf Restricted Access | 253.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T17:52:03Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T17:52:03Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5903 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. ARMAZENAGEM. CONDIÇÕES ADVERSAS DE ARMAZENAMENTO. 1. Importar produto armazenado fora da temperatura adequado. Subseção IV Seção I Capítulo III, Alínea “b” Item 1 Seção I Item 2 e Alínea “a” Item 3 Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Artigo 10 Inciso XXXIV da Lei no. 6437/1977. 2. Responsabilidade do importador. Julgados Reiterados da Dicol e Parecer Cons. no. 44/2014/PF- ANVISA/PGF/AGU. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população 4. Não á cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 5. Enquadramento equivocado da conduta não é capaz de tornar nulo o feito. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1261/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 349/2009 – PA – Viracopos - SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.152740/2010-85 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 458037/11-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura inadequada | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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